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sexta-feira, 29 de julho de 2011

Cyberbullying: violência escolar (virtual) que ultrapassa os muros da escola!

Foto exibida originalmente nesse Link
A violência escolar (bullying) está literalmente ultrapassando os muros da escola... Segundo a lei 14.651/09, entende-se por bullying atitudes agressivas, intencionais e repetitivas, adotadas por um individuo (bully) ou grupo de indivíduos contra outro(s), sem motivação evidente, causando dor, angústia, sofrimento e, executadas em uma relação desigual de poder, o que possibilita a vitimização. De acordo com a lei supracitada, observa-se que o bullying possui diversas classificações (verbal, moral, sexual, psicológico, material, físico e finalmente a que gostaria de destacar, bullying virtual). O bullyng virtual ou simplesmente cyberbullying, acontece através da divulgação de imagens, criação de comunidades, envio de mensagens, invadindo de forma danosa a privacidade.
Aproveito o espaço do recente blog criado durante a realização das oficinas pedagógicas da resistência (Comunicação e Educação: Produção de Texto e Redes Sociais na Internet) para escrever sobre essa fantástica ferramenta de comunicação (internet), que proporciona com extrema rapidez a conclusão de pesquisas em seus mais variados graus de estudo, auxilia  na efetivação diária dos afazeres de milhões de usuários,  permite a comunicação entre pessoas nas diversas localizações do mundo, estreitando os laços de relacionamento, entretanto, quando mal utilizada  gera consequências negativas a vida de estudantes, vitimizando-os através do cyberbullying. E não só aos estudantes... não é mesmo?!
Diversas pessoas vêm utilizando as redes sociais de forma perversa para invadir a privacidade e causar danos aos outros... infelizmente! É interessante ressaltar que tais atitudes poderão ser responsabilizadas penal e civilmente. Não temos ainda tipificado em lei o crime de bullying, ou seja, ele ainda não possui regulamentação de crime na esfera penal, entretanto, as práticas de bullying englobam práticas que tem tipificação específica, a exemplo, são os crimes de calúnia, difamação, injúria, constrangimento ilegal e ameaça (arts. 138, 139, 140, 146 e 147 do C.P), temos ainda diversos artigos de lei referentes à reparação do dano cometido pelo agente a outrem na esfera cível (arts.  186, 187, 927, 932 do C.C). Há que se destacar os artigos 103 e 104 do ECA que faz referência ao menor infrator e tipo de penalidade. Atualmente temos projetos de lei que pretendem criminalizar o bullying, leis na esfera estadual que buscam prevenir e combater tais práticas, por exemplo, a lei 14.651/09 e ainda, julgados que servirão de referência para futuras decisões dos magistrados.
Gostaria de concluir meus escritos saudando aos ilustres professores (palestrante e ouvintes) do curso, que diante dessa magnífica ferramenta (internet), atualmente possuem em seus caminhos, a fascinante responsabilidade de orientar seus educandos para uma saudável utilização da mesma... Desejo-lhes boa sorte nesse vasto universo do processo ensino-aprendizagem!
Profª Monica Araujo
(Profª de Educação Física das redes municipais de educação)
-  Pós-graduada e Bacharelanda em Direito -
Atualmente leciono a discplina Educação Física nas redes municipais, estudo, pesquiso, desenvolvo projetos envolvendo a prática de  jogos, esportes e ainda, palestras  sobre violência escolar - bullying (menor em conflito com a lei).



Texto editado pela professora Monica Araujo e Postado no blog http://oficinasdaresistencia2011.blogspot.com  durante o curso: Comunicação e Educação: Produção de textos e Redes Sociais na Internet, promovido pelo SINTESE e coordenado pelo Prof. Dr. José Mário Aleluia Oliveira /UFS.
                                              29 de julho de 2011 as 14 horas

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